< Liber Numeri 35 >

1 Haec quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Iordanem, contra Iericho:
E falou o SENHOR a Moisés nos campos de Moabe, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 Praecipe filiis Israel ut dent Levitis de possessionibus suis
Manda aos filhos de Israel, que deem aos levitas da possessão de sua herança cidades em que habitem: Também dareis aos levitas campos de essas cidades ao redor delas.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum: ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac iumentis:
E terão eles as cidades para habitar, e os campos delas serão para seus animais, e para seus gados, e para todos seus animais.
4 quae a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
E os campos das cidades que dareis aos levitas, serão mil côvados ao redor, desde o muro da cidade para fora.
5 contra Orientem duo millia erunt cubiti, et contra Meridiem similiter erunt duo millia: ad mare quoque, quod respicit ad Occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga aequali termino finietur. eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
Logo medireis fora da cidade à parte do oriente dois mil côvados, e à parte do sul dois mil côvados, e à parte do ocidente dois mil côvados, e à parte do norte dois mil côvados, e a cidade em meio: isto terão pelos campos das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, quae Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem: et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
E das cidades que dareis aos levitas, seis cidades serão de refúgio, as quais dareis para que o homicida se acolha ali: e também destas dareis quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades; elas com seus campos.
8 Ipsaeque urbes, quae dabuntur de possessionibus filiorum Israel, ab his, qui plus habent, plures auferentur: et qui minus, pauciores. singuli iuxta mensuram hereditatis suae dabunt oppida Levitis.
E as cidades que deres da herança dos filhos de Israel, do que muito tomareis muito, e do que pouco tomareis pouco: cada um dará de suas cidades aos levitas segundo a possessão que herdará.
9 Ait Dominus ad Moysen:
E falou o SENHOR a Moisés, dizendo:
10 Loquere filiis Israel, et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Iordanem in Terram Chanaan,
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes passado o Jordão à terra de Canaã,
11 decernite quae urbes esse debeant in praesidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint:
Assinalareis para vós cidades, tereis cidades de refúgio, para onde fuja o homicida que ferir a algum de morte por acidente.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius iudicetur.
E vos serão aquelas cidades por refúgio do parente, e não morrerá o homicida até que esteja a juízo diante da congregação.
13 De ipsis autem urbibus, quae ad fugitivorum subsidia separantur,
Das cidades, pois, que dareis, tereis seis cidades de refúgio.
14 tres erunt trans Iordanem, et tres in Terra Chanaan,
Três cidades dareis desta parte do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; as quais serão cidades de refúgio.
15 tam filiis Israel quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
Estas seis cidades serão para refúgio aos filhos de Israel, e ao peregrino, e ao que morar entre eles, para que fuja ali qualquer um que ferir de morte a outro por acidente.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est: reus erit homicidii, et ipse morietur.
E se com instrumento de ferro o ferir e morrer, homicida é; o homicida morrerá:
17 Si lapidem iecerit, et ictus occubuerit: similiter punietur.
E se com pedra da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
18 Si ligno percussus interierit: percussoris sanguine vindicabitur.
E se com instrumento de madeira da mão, de que podia morrer, o ferir, e morrer, homicida é; o homicida morrerá.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet, statim ut apprehenderit eum.
O parente do morto, ele matará ao homicida: quando o encontrar, ele lhe matará.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel iecerit quippiam in eum per insidias:
E se por ódio o empurrou, ou lançou sobre ele alguma coisa por ciladas, e morre;
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit: percussor, homicidii reus erit. cognatus occisi statim ut invenerit eum, iugulabit.
Ou por inimizade o feriu com sua mão, e morreu: o feridor morrerá; é homicida; o parente do morto matará ao homicida, quando o encontrar.
22 Quod si fortuitu, et absque odio,
Mas se casualmente o empurrou sem inimizades, ou lançou sobre ele qualquer instrumento sem más intenções,
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
Ou bem, sem vê-lo, fez cair sobre ele alguma pedra, de que possa morrer, e morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava seu mal;
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quaestio ventilata:
Então a congregação julgará entre o feridor e o parente do morto conforme estas leis:
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
E a congregação livrará ao homicida da mão do parente do morto, e a congregação o fará voltar à seu cidade de refúgio, à qual se havia acolhido; e morará nela até que morra o sumo sacerdote, o qual foi ungido com o azeite santo.
26 Si interfector extra fines urbium, quae exulibus deputatae sunt,
E se o homicida sair fora do termo de sua cidade de refúgio, à qual se refugiou,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis: absque noxa erit qui eum occiderit.
E o parente do morto lhe achar fora do termo da cidade de sua acolhida, e o parente do morto ao homicida matar, não se lhe culpará por isso:
28 debuerat enim profugus usque ad mortem Pontificis in urbe residere. postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
Pois em sua cidade de refúgio deverá aquele habitar até que morra o sumo sacerdote: e depois que morrer o sumo sacerdote, o homicida voltará à terra de sua possessão.
29 Haec sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
E estas coisas vos serão por ordenança de regulamento por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Homicida sub testibus punietur: ad unius testimonium nullus condemnabitur.
Qualquer um que ferir a alguém, por dito de testemunhas, morrerá o homicida: mas uma só testemunha não fará fé contra alguma pessoa para que morra.
31 Non accipietis pretium ab eo, qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
E não tomareis preço pela vida do homicida; porque está condenado a morte: mas inevitavelmente morrerá.
32 Exules et profugi ante mortem Pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt:
Nem tampouco tomareis preço do que fugiu à sua cidade de refúgio, para que volte a viver em sua terra, até que morra o sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestrae, quae insontium cruore maculatur: nec aliter expiari potest, nisi per eius sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
E não contaminareis a terra onde estiverdes: porque este sangue profanará a terra: e a terra não será expiada do sangue que foi derramado nela, a não ser pelo sangue do que a derramou.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio, me commorante vobiscum. ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israel.
Não contamineis, pois, a terra onde habitais, em meio da qual eu habito; porque eu o SENHOR habito em meio dos filhos de Israel.

< Liber Numeri 35 >