< Neemias 10 >

1 E os que selaram foram: Neemias o governador, filho de Hacalias, e Zedequias, 2 Seraías, Azarias, Jeremias, 3 Pasur, Amarias, Malquias, 4 Hatus, Sebanias, Maluque, 5 Harim, Meremote, Obadias, 6 Daniel, Ginetom, Baruque, 7 Mesulão, Abias, Miamim, 8 Maazias, Bilgai, Semaías: estes eram o sacerdotes. 9 E os Levitas: Jesua filho de Azanias, Binui dos filhos de Henadade, Cadmiel; 10 E seus irmãos Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã; 11 Mica, Reobe, Hasabias, 12 Zacur, Serebias, Sebanias, 13 Hodias, Bani, e Beninu. 14 Os líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani, 15 Bani, Azgade, Bebai, 16 Adonias, Bigvai, Adim, 17 Ater, Ezequias, Azur, 18 Hodias, Hasum, Besai, 19 Harife, Anatote, Nebai, 20 Magpias, Mesulão, Hezir, 21 Mesezabel, Zadoque, Jadua, 22 Pelatias, Hanã, Anaías, 23 Oseias, Hananias, Hassube, 24 Haoés, Pílea, Sobeque, 25 Reum, Hasabna, Maaseias, 26 Aías, Hanã, Anã, 27 Maluque, Harim, e Baaná. 28 E o resto do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os servos do templo, e todos os que se haviam se separado dos povos das terras para a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, e todo o que tinha compreensão [e] entendimento, 29 Firmemente se juntaram a seus irmãos, os mais nobres dentre eles, e se comprometeram em um juramento sujeito a maldição, que andariam na lei de Deus, que foi dada por meio de Moisés, servo de Deus, e que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do SENHOR nosso Senhor, e seus juízos e seus estatutos; 30 E que não daríamos nossas filhas aos povos da região, nem tomaríamos suas filhas para nossos filhos. 31 E que, se os povos da região trouxessem para vender mercadorias e comida no dia de sábado, nada tomaríamos deles no sábado, nem em dia santo; e deixaríamos livre o sétimo ano, inclusive toda e qualquer cobrança. 32 Também pusemos preceitos sobre nós, impondo-nos a cada ano [dar] a terça parte de um siclo, para a obra da casa de nosso Deus; 33 Para os pães da proposição, para a oferta contínua de alimentos, e para o holocausto contínuo, dos sábados, das novas luas, e das festas solenes, e para as coisas sagradas, e para os sacrifícios pelo pecado para reconciliar a Israel, e [para] toda a obra da casa de nosso Deus. 34 Também lançamos as sortes entre os sacerdotes, os levitas, e o povo, acerca da oferta da lenha, que havia de se trazer à casa de nosso Deus, segundo as casas de nossos pais, em tempos determinados, a cada ano, para queimar sobre o altar do SENHOR nosso Deus, como está escrito na lei. 35 E que a cada ano traríamos as primícias de nossa terra, e todos os primeiros frutos de toda árvore, para a casa de SENHOR; 36 E também os primogênitos de nossos filhos e de nossas animais, como está escrito na lei; e que traríamos os primogênitos de nossas vacas e de nossas ovelhas à casa de nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa de nosso Deus; 37 E que traríamos as primícias de nossas massas, e nossas ofertas alçadas, e do fruto de toda árvore, do suco de uva e do azeite, aos sacerdotes, às câmaras da casa de nosso Deus, e os dízimos de nossa terra aos levitas; e que os levitas receberiam os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos. 38 E que um sacerdote, filho de Arão, estaria com os levitas, quando os levitas recebessem os dízimos; e que os levitas trariam o dízimo dos dízimos à casa de nosso Deus, às câmaras da casa do tesouro. 39 Porque para aquelas câmaras os filhos de Israel, e os filhos de Levi, devem trazer a oferta de grão, de suco de uva, e de azeite; e ali estarão os vasos do santuário, como também os sacerdotes que ministram, os porteiros, e os cantores; e assim não abandonaríamos a casa de nosso Deus.

< Neemias 10 >