< Levítico 13 >

1 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo: 2 O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes, 3 E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo. 4 Mas, se a empola na pelle de sua carne fôr branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias 5 E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6 E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo. 7 Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é 9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote. 13 Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas no dia em que apparecer n'ella carne viva será immundo. 15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, 17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está. 18 Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma ulcera, se sarar, 19 E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que n'ella não apparece pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo. 24 Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é 28 Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n'ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n'ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias, 32 E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n'ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle, 33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias 34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle, 36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está. 37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n'ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo. 38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne, 39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pelle; limpo está. 40 E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está. 41 E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. 43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne, 44 Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga. 45 Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo. 46 Todos os dias em que a praga houver n'elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação será fóra do arraial 47 Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho, 48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles, 49 E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote, 50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra roedora é, immunda está; 52 Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. 53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles, 54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquillo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias; 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte. 56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido; 57 E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga; 58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo. 59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo.

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