< Liber Numeri 35 >

1 Hæc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campestribus Moab supra Jordanem, contra Jericho:
E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:
2 Præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis
Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum: ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis:
E terão estas cidades para habita-las: porém os seus arrabaldes serão para as suas bestas, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4 quæ a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia: ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga æquali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, quæ Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem: et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8 Ipsæque urbes, quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël, ab his qui plus habent, plures auferentur: et qui minus, pauciores: singuli juxta mensuram hæreditatis suæ dabunt oppida Levitis.
E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
9 Ait Dominus ad Moysen:
Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10 Loquere filiis Israël, et dices ad eos: Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaan,
11 decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint:
Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
13 De ipsis autem urbibus, quæ ad fugitivorum subsidia separantur,
E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
Três destas cidades dareis de aquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refúgio serão.
15 tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
Ou, se lhe atirar uma pedrada, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet: statim ut apprehenderit eum, interficiet.
O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, mata-lo-á.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias:
Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit: percussor homicidii reus erit: cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal;
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata:
Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido: e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26 Si interfector extra fines urbium, quæ exulibus deputatæ sunt,
Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis: absque noxa erit qui eum occiderit.
E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Hæc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Homicida sub testibus punietur: ad unius testimonium nullus condemnabitur.
Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra algum, para que morra.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
E não tomareis expiação pela vida o homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até a morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestræ, quæ insontium cruore maculatur: nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël.
Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

< Liber Numeri 35 >